TABELA I.C.M.S. DE EMPRESA SITUADA EM SÃO PAULO

PROCEDIMENTO PARA FATURAMENTO

CALCULO I.R.RETIDO NA FONTE PESSOA FÍSICA

CALCULO R.P.A. AUTONOMOS

AVISO PRÉVIO – Contagem

COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO -

ROTEIRO PRÁTICO ICMS / IPI

CALCULO SEGURO-DESEMPREGO

FÉRIAS - Calculo de Proporcionalidade


TABELA I.C.M.S. DE EMPRESA SITUADA EM SÃO PAULO

Venda para o Estado de .....

Porcentagem

São Paulo

18%

Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

12%

Outros Estados

7%

Consumidor Final (Qualquer Estado)

18%

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PROCEDIMENTO PARA FATURAMENTO

1º – Conferir os pedidos, quantidades, valor unitário, valor total de cada produto, valor total do pedido, descontos, acréscimos, comissões, fretes, e outros itens que necessários

2 º – Consultar o site do SINTEGRA para ver se os dados do CLIENTE estão corretos e o mesmo está habilitado, importante esses dados estarem corretos para o faturamento , evitando-se assim problemas com o fisco durante o transporte

3º – Caso o cliente esteja pedindo o desconto de ICMS e IPI na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Área de Livre Comercio (ALC), verificar:

a) Se o mesmo está localizado em uma das cidades listadas na tabela

b) Em estando em uma das cidades consultar na SUFRAMA se a o mesmo continua regular ou não neste órgão

* Caso o Cliente seja cadastrado na SUFRAMA em outras cidades, consultar se continua regular ou não neste órgão e se tem direito de desconto do IPI.

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CALCULO I.R.RETIDO NA FONTE PESSOA FÍSICA

(+) Rendimentos

5.000,00

(-) I.N.S.S.

308,17

(-) Dependentes (nº dependente “2” x 126,36) – Tabela

252,72

(=) Base de Cálculo

4.439,11

x Alíquota (%) - Tabela

27,50

(=) Imposto antes da dedução

1.220,76

(-) Parcela a Deduzir - Tabela

502,58

(=) I.R.R.F. à pagar

718,18

Tabelas Utilizadas no exemplo acima:

INSS

até 840,47

7,65%

de 840,48 até 1.050,00

8,65%

de 1.050,01 até 1.400,77

9,00%

de 1.400,78 até 2.801,56

11,00%

I.R.R.F.

RENDIMENTOS

FAIXA TRIBUTAÇÃO

PARCELA DEDUZIR

Até 1.257,12

ISENTO

0

De 1.257,13 até 2.512,08

15,00%

188,57

acima 2.512,08

27,50%

502,58

OBS: Dedução de R$-126,36 por dependente

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CALCULO R.P.A. AUTONOMOS

Regra Geral

(+) Rendimento Bruto (Frete)

5.000,00

(-) I.N.S.S. (11%) Limitado ao teto de recolhimento

308,17

(-) I.R.R.F. Calculado conforme exemplo acima.

718,18

(=) Rendimento Liquido

3.973,65



Regra para Transporte de Cargas (Frete) Autônomo

(+) Rendimento Bruto

5.000,00

(-) I.N.S.S. (11% sobre 20% do Rendimento Bruto “1.000,00”) Limitado ao teto de recolhimento

110,00

(-) Sest/Senat (2,5% sobre 20% do Rendimento Bruto “1.000,00”) Limitado ao teto de recolhimento

25,00

(-) I.R.R.F. Calculado conforme exemplo acima.(Considerando como Rendimentos 40% do valor do Frete “2.000,00”) no exemplo usamos 2 dependentes

57,02

(=) Rendimento Liquido

4.807,98

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AVISO PRÉVIO – Contagem.

Conforme orientação do Posto de Atendimento do Trabalho, o aviso prévio deve começar a ser contado a partir do dia seguinte à emissão/aceite do mesmo:

Por exemplo, se o aviso for dado no dia 01, começa a ser contado a partir do dia 02, caso o dia 02 seja dia não útil, começa a contar a partir do dia 03 ou 04, conforme o caso.

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Acordo para compensação de horas deve ser expresso

O acordo para compensação de horas de trabalho (§ 2º do art. 59 da CLT ) deve ser expresso, não podendo ser presumido (ou tácito). Com esse posicionamento nos autos do processo RR- 792.173/2001.7, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Santa Catarina), que havia considerado inválido um acordo firmado por uma cooperativa com os seus empregados.

Segundo o TRT/SC, "embora o contrato de trabalho possa primar pela informalidade, existem atos para os quais a lei exige forma especial, dentre eles o acordo de compensação de horas de trabalho, que, conforme o entendimento majoritário, não pode ser tácito". Ainda de acordo com o Tribunal Regional, a celebração do acordo de compensação dispensa a participação da entidade sindical representativa dos trabalhadores, mas só terá validade se formalizado por escrito.

(Fonte: www.tst.gov.br)

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CALCULO SEGURO-DESEMPREGO

Vigente a partir de 1º/04/2007

1 – DIREITO – O trabalhador dispensado SEM JUSTA CAUSA, mesmo que indiretamente, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove:

  1. ter recebido salários CONSECUTIVOS no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas à jurídicas;

  2. ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

  3. não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxilio-acidente e a pensão por morte; e

  4. não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

2 – CALCULO – Para a apuração do valor do benefício do Seguro-Desemprego, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos três meses de trabalho, aplicados os seguintes critérios:

  1. para a média salarial até R$ 627,29, o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8;

  2. para a média salarial entre R$ 627,30 e R$ 1.045,58, aplica-se o fator 0,8 até o limite da alínea A, e o que exceder o fator de 0,5, sendo o valor da parcela o soma desses dois valores;

  3. para a média salarial superior a R$ 1.045,58, o valor da parcela será de R$ 710,97, não podendo ultrapassar esse valor.

    EXEMPLO:

Média de R$ 550,00, aplicando-se o fator 0,8, teremos uma parcela de R$ 440,00.

Média de R$ 800,00, aplica o fator 0,8 sobre R$ 627,29 obtendo-se o valor de R$ 501,83, aplica-se o fator de 0,5 sobre R$ 172,71 (800,00 – 627,29) obtendo-se o valor de R$ 86,35, o valor da parcela portando será R$ 588,18 (501,83 + 86,35).

Média de R$ 2.000,00, a parcela será de 710,97.

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FÉRIAS

Tabela para Cálculos - Proporcionalidade

Férias Proporcionais

Até 5 faltas

De 6 a 14 faltas

De 15 a 23 faltas

De 24 a 32 faltas

1/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dias

1 dia

2/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

4/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

5/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

6/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

7/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

8/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

9/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

Observação: Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde as férias correspondente.