TABELAS I.N.S.S. E SALÁRIO FAMÍLIA

TABELAS I.R.R.F. E DESCONTO DEPENDENTES

CRONOGRAMA PAGAMENTO PIS / PASEP

SALÁRIO MÍNIMO DESDE JANEIRO DE 1990

ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) E ÁRES DE LIVRE COMÉRCIO (ALCs).

TABELAS FAIXA SIMPLES ME/EPP – ESTADUAL (SP)

TABELAS FAIXA SIMPLES ME/EPP – FEDERAL (até 30/06/2007) 

SIMPLES NACIONAL SUPER SIMPLES ME/EPP (a partir de 01/07/2007) 

 TABELA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

 TABELA C.F.O.P. 


TABELAS I.N.S.S.

DE 03/2008 ATÉ __/____

Até 911,70

8,00%

De 911,71 até 1.519,50

9,00%

De 1.519,50 até 3.038,99

11,00%

salário família até 472,43

24,23

salário família de 472,44 até 710,08

17,07

topo

DE 01/2008 e 02/2008

até 868,29

8,00%

de 868,30 até 1.447,14

9,00%

de 1.447,15 até 2.894,28

11,00%

salário família até 449,93

23,08

salário família de 449,94 até 676,27

16,26

topo

DE 04/2007 ATÉ 12/2007

até 868,29

7,65%

de 868,30 até 1.140,00

8,65%

de 1.140,01 até 1.447,14

9,00%

de 1.447,15 até 2.894,28

11,00%

salário família até 449,93

23,08

salário família de 449,94 até 676,27

16,26

topo

DE 08/2006 ATÉ 03/2007

até 840,55

7,65%

de 840,56 até 1.050,00

8,65%

de 1.050,01 até 1.400,91

9,00%

de 1.400,92 até 2.801,82

11,00%

salário família até 435,56

22,34

salário família de 435,57 até 654,67

15,74

topo

DE 04/2006 ATÉ 07/2006

até 840,47

7,65%

de 840,48 até 1.050,00

8,65%

de 1.050,01 até 1.400,77

9,00%

de 1.400,78 até 2.801,56

11,00%

salário família até 435,52

22,33

salário família de 435,53 até 654,61

15,74

topo

DE 05/2005 ATÉ 03/2006

até 800,45

7,65%

de 800,46 até 900,00

8,65%

de 900,01 até 1.334,07

9,00%

de 1.334,08 até 2.668,15

11,00%

salário família até 414,78

21,27

salário família de 414,79 até 623,44

14,99

topo

DE 05/2004 ATÉ 04/2005

até 752,63

7,65%

de 752,64 até 780,00

8,65%

de 780,01 até 1.254,36

9,00%

de 1.254,37 até 2.508,72

11,00%

salário família até 390,00

20,00

salário família de 390,01 até 586,19

14,09

topo

DE 01/2004 ATÉ 04/2004

até 720,00

7,65%

de 720,01 até 1.200,00

9,00%

de 1.201,01 até 2.400,00

11,00%

salário família até 560,81

13,48

topo

DE 06/2003 ATÉ 12/2003

até 560,81

7,65%

de 560,82 até 720,00

8,65%

de 720,01 até 934,67

9,00%

de 934,68 até 1.869,34

11,00%

salário família até 560,81

13,48

topo

DE 04/2003 ATÉ 05/2003

até 468,47

7,65%

de 468,48 até 720,00

8,65%

de 720,01 até 780,78

9,00%

de 780,79 até 1.561,56

11,00%

salário família até 468,47

11,26

topo

DE 06/2002 ATÉ 03/2003

até 468,47

7,65%

de 468,48 até 600,00

8,65%

de 600,01 até 780,78

9,00%

de 780,79 até 1.561,56

11,00%

salário família até 468,47

11,26

topo

DE 04/2002 ATÉ 05/2002

até 429,00

7,65%

de 429,01 até 600,00

8,65%

de 600,01 até 715,00

9,00%

de 715,01 até 1.430,00

11,00%

salário família até 429,00

10,31

topo

DE 06/2001 ATÉ 03/2002

até 429,00

7,65%

de 429,01 até 540,00

8,65%

de 540,01 até 715,00

9,00%

de 715,01 até 1.430,00

11,00%

salário família até 429,00

10,31

topo

DE 04/2001 ATÉ 05/2001

até 398,48

7,65%

de 398,49 até 540,00

8,65%

de 540,01 até 664,13

9,00%

de 664,14 até 1.328,25

11,00%

salário família até 398,48

9,58

topo

03/2001- p/pagtos efetuados a partir de 18/03/2001

até 398,48

7,65%

de 398,49 até 453,00

8,65%

de 453,01 até 664,13

9,00%

de 664,14 até 1.328,25

11,00%

salário família até 398,48

9,58

topo

03/2001- p/pagtos efetuados no período de 01/03/2001 à 18/03/2001

até 398,48

7,72%

de 398,49 até 453,00

8,73%

de 453,01 até 664,13

9,00%

de 664,14 até 1.328,25

11,00%

salário família até 398,48

9,58

topo

DE 07/2000 ATÉ 02/2001

até 398,48

7,72%

de 398,49 até 453,00

8,73%

de 453,01 até 664,13

9,00%

de 664,14 até 1.328,25

11,00%

salário família até 398,48

9,58

topo

06/2000- p/pagtos efetuados a partir de 17/06/2000

até 398,48

7,72%

de 398,49 até 453,00

8,73%

de 453,01 até 664,13

9,00%

de 664,14 até 1.328,25

11,00%

salário família até 398,48

9,58

topo

06/2000- p/pagtos efetuados no período de 01/06/2000 à 16/06/2000

até 398,48

7,65%

de 398,49 até 453,00

8,65%

de 453,01 até 664,13

9,00%

de 664,14 até 1.328,25

11,00%

salário família até 398,48

9,05

topo

DE 05/2000

até 376,60

7,65%

de 376,61 até 453,00

8,65%

de 453,01 até 627,66

9,00%

de 627,67 até 1.255,32

11,00%

salário família até 376,60

9,05

topo

DE 04/2000

até 376,60

7,65%

de 376,61 até 450,00

8,65%

de 450,01 até 627,66

9,00%

de 627,67 até 1.255,32

11,00%

salário família até 376,60

9,05

topo

DE 07/1999 ATÉ 03/2000

até 376,60

7,65%

de 376,61 até 408,00

8,65%

de 408,01 até 627,66

9,00%

de 627,67 até 1.255,32

11,00%

salário família até 376,60

9,05

topo

06/1999- p/pagtos efetuados a partir de 17/06/1999

até 376,60

7,65%

de 376,61 até 408,00

8,65%

de 408,01 até 627,66

9,00%

de 627,67 até 1.255,32

11,00%

salário família até 376,60

9,05

topo

06/1999- p/pagtos efetuados no período de 01/06/1999 à 16/06/1999

até 376,60

8,00%

de 376,61 até 627,06

9,00%

de 627,06 até 1.255,32

11,00%

salário família até 376,60

9,05

topo

DE 01/1999 ATÉ 05/1999

até 360,00

8,00%

de 360,01 até 600,00

9,00%

de 600,01 até 1.200,00

11,00%

salário família até 360,00

8,65

topo


TABELAS I.R.R.F.

TABELA PROGRESSIVA 2.010

RENDIMENTOS

FAIXA TRIBUTAÇÃO

PARCELA DEDUZIR

Até 1.499,15

ISENTO

0

De 1.499,16 até 2.995,70

15,00%

224,87

Acima 2.995,70

27,50%

599,34

OBS: Dedução de R$-150,69 por dependente

topo

TABELA PROGRESSIVA 2.009

RENDIMENTOS

FAIXA TRIBUTAÇÃO

PARCELA DEDUZIR

Até 1.434,59

ISENTO

0

De 1.434,60 até 2.866,70

15,00%

215,19

Acima 2.866,70

27,50%

573,52

OBS: Dedução de R$-144,20 por dependente

topo

TABELA PROGRESSIVA 2.008

RENDIMENTOS

FAIXA TRIBUTAÇÃO

PARCELA DEDUZIR

Até 1.372,81

ISENTO

0

De 1.372,82 até 2.743,25

15,00%

205,92

Acima 2.743,25

27,50%

548,82

OBS: Dedução de R$-137,99 por dependente

topo

TABELA PROGRESSIVA 2.007

RENDIMENTOS

FAIXA TRIBUTAÇÃO

PARCELA DEDUZIR

Até 1.313,69

ISENTO

0

De 1.313,70 até 2.625,12

15,00%

197,05

acima 2.625,12

27,50%

525,19

OBS: Dedução de R$-132,05  por dependente

topo

TABELA PROGRESSIVA DE FEVEREIRO DE 2.006 A DEZEMBRO DE 2.006

RENDIMENTOS

FAIXA TRIBUTAÇÃO

PARCELA DEDUZIR

Até 1.257,12

ISENTO

0

De 1.257,13 até 2.512,08

15,00%

188,57

acima 2.512,08

27,50%

502,58

OBS: Dedução de R$-126,36 por dependente

topo

TABELA PROGRESSIVA JANEIRO DE 2.005 A JANEIRO DE 2.006

RENDIMENTOS

FAIXA TRIBUTAÇÃO

PARCELA DEDUZIR

até 1.164,00

ISENTO

0

de 1.164,01 até 2.326,00

15,00%

174,60

acima 2.326,00

27,50%

465,35

OBS: Dedução de R$-117,00 por dependente

topo

TABELA PROGRESSIVA DE JANEIRO DE 2.002 A DEZEMBRO DE 2.004

RENDIMENTOS

FAIXA TRIBUTAÇÃO

PARCELA DEDUZIR

até 1.058,00

ISENTO

0

de 1.058,01 até 2.115,00

15,00%

158,70

acima 2.115,00

27,50%

423,08

OBS: Dedução de R$-106,00 por dependente

topo

TABELA PROGRESSIVA DE JANEIRO DE 1998 A DEZEMBRO DE 2001

RENDIMENTOS

FAIXA TRIBUTAÇÃO

PARCELA DEDUZIR

até 900,00

ISENTO

0

de 900,01 até 1.800,00

15,00%

135,00

acima 1.800,00

27,50%

360,00

OBS: Dedução de R$-90,00 por dependente

topo

TABELA PROGRESSIVA DE JANEIRO DE 1996 A DEZEMBRO DE 1997

RENDIMENTOS

FAIXA TRIBUTAÇÃO

PARCELA DEDUZIR

até 900,00

ISENTO

0

de 900,01 até 1.800,00

15,00%

135,00

acima 1.800,00

25,00%

315,00

OBS: Dedução de R$-90,00 por dependente

topo


CRONOGRAMA PAGAMENTO PIS / PASEP.

Cronograma Pagamento PIS em 2.007

Nascidos em

Recebem a partir de

Recebem Até

Julho

08/08/2007

30/06/2008

Agosto

15/08/2007

30/06/2008

Setembro

22/08/2007

30/06/2008

Outubro

12/09/2007

30/06/2008

Novembro

19/09/2007

30/06/2008

Dezembro

25/09/2007

30/06/2008

Janeiro

09/10/2007

30/06/2008

Fevereiro

17/10/2007

30/06/2008

Março

24/10/2007

30/06/2008

Abril

09/11/2007

30/06/2008

Maio

13/11/2007

30/06/2008

Junho

21/11/2007

30/06/2008

Cronograma Pagamento PASEP em 2.007

Final da Inscrição

Inicio de Pagamento

Recebem Até

0 e 1

08/08/2007

30/06/2008

2 e 3

15/08/2007

30/06/2008

4 e 5

22/08/2007

30/06/2008

6 e 7

29/08/2007

30/06/2008

8 e 9

12/09/2007

30/06/2008

topo


SALÁRIO MINIMO.

VIGÊNCIA

VALOR

Ato que o fixou

1º/01/1990

NCz$ 1.283,95

Dec. nº 98.783/1989

1º/02/1990

NCz$ 2.004,37

Dec. nº 98.900/1990

1º/03/1990

NCz$ 3.674,06

Dec. nº 98.985/1990

1º/04/1990

Cr$ 3.674,06

Dec. nº 98.985/1990

1º/05/1990

Cr$ 3.674,06

Dec. nº 98.985/1990

1º/06/1990

Cr$ 3.857,76

Port. MTPS. nº 3.387/1990

1º/07/1990

Cr$ 4.904,76

Port. MTPS. nº 3.511/1990

1º/08/1990

Cr$ 5.203,46

Port. MTPS. nº 3.557/1990

1º/09/1990

Cr$ 6.056,31

Port. MTPS. nº 3.588/1990

1º/10/1990

Cr$ 6.425,14

Port. MTPS. nº 3.628/1990

1º/11/1990

Cr$ 8.329,55

Port. MTPS. nº 3.719/1990

1º/12/1990

Cr$ 8.836,82

Port. MTPS. nº 3.787/1990

1º/01/1991

Cr$ 12.325,60

Port. MTPS. nº 3.828/1990

1º/02/1991

Cr$ 15,895.46

Lei nº 8.178/1991

1º/03/1991

Cr$ 17.000,00

Lei nº 8.178/1991

1º/04/1991

Cr$ 17.000,00

Lei nº 8.178/1991

1º/05/1991

Cr$ 17.000,00

Lei nº 8.178/1991

1º/06/1991

Cr$ 17.000,00

Lei nº 8.178/1991

1º/07/1991

Cr$ 17.000,00

Lei nº 8.178/1991

1º/08/1991

Cr$ 17.000,00

Lei nº 8.178/1991

1º/09/1991

Cr$ 42.000,00

Lei nº 8.178/1991

1º/01/1992

Cr$ 96.037,33

Port. MEFP nº 42/1992

1º/05/1992

Cr$ 230.000,00

Lei nº 8.419/1992

1º/09/1992

Cr$ 522.186,94

Port. MEFP nº 601/1992

1º/01/1993

Cr$ 1.250.700,00

Lei nº 8.542/1992

1º/03/1993

Cr$ 1.709.400,00

Port. Interm.  nº 41/1993

1º/05/1993

Cr$ 3.303.000,00

Port. Interm.  nº 07/1993

1º/07/1993

Cr$ 4.639.800,00

Port. Interm.  nº 11/1993

1º/08/1993

CR$ 5.534,00

Port. Interm.  nº 12/1993

1º/09/1993

CR$ 9.606,00

Port. Interm.  nº 14/1993

1º/10/1993

CR$ 12.024,00

Port. Interm.  nº 15/1993

1º/11/1993

CR$ 15.021,00

Port. Interm.  nº 17/1993

1º/12/1993

CR$ 18.760,00

Port. Interm.  nº 19/1993

1º/01/1994

CR$ 32.882,00

Port. Interm.  nº 20/1993

1º/02/1994

CR$ 42.829,00

Port. Interm.  nº 02/1994

1º/03/1994

URV 64,79

Port. Interm.  nº 04/1994

1º/07/1994

R$ 64,79

Lei nº 9.069/1995

1º/09/1994

R$ 70,00

Lei nº 9.063/1995

1º/05/1995

R$ 100,00

Lei nº 9.032/1995

1º/05/1996

R$ 112,00

Lei nº 9.971/2000

1º/05/1997

R$ 120,00

Lei nº 9.971/2000

1º/05/1998

R$ 130,00

Lei nº 9.971/2000

1º/05/1999

R$ 136,00

Lei nº 9.971/2000

03/04/2000

R$ 151,00

Lei nº 9.971/2000

1º/04/2001

R$ 180,00

Medida Provisória  nº 2.194-6/2001

1º/04/2002

R$ 200,00

Lei nº 10.525/2002

1º/04/2003

R$ 240,00

Lei nº 10.699/2003

1º/05/2004

R$ 260,00

Lei nº 10.888/2004

1º/05/2005

R$ 300,00

Lei nº 11.164/2005

1º/04/2006

R$ 350,00

Lei nº 11.321/2006

1º/04/2007

R$ 380,00

 

1°/03/2008

R$ 415,00


topo


ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)

E ÁRES DE LIVRE COMÉRCIO (ALCs).

Áreas de Livre Comércio (ALCs) e Zona Franca*

Tabatinga

AM

Isento IPI - Art 92 do RIPI/2002

Guajará-Mirim

RO

Isento IPI - Art 95 do RIPI/2002

Pacaraima

RR

Isento IPI - Art 98 do RIPI/2002

Bonfim

RR

Isento IPI - Art 98 do RIPI/2002

Macapá

AP

Isento IPI - Art 101 do RIPI/2002

Santana

AP

Isento IPI - Art 101 do RIPI/2002

Brasiléia

AC

Isento IPI - Art 104 do RIPI/2002

Cruzeiro do Sul

AC

Isento IPI - Art 104 do RIPI/2002

Epitaciolândia

AC


Rio Preto da Eva

AM


Presidente Figueiredo

AM


* Manaus

AM


topo


TABELA FAIXAS DO SIMPLES – ESTADUAL (SP).

ME - Micro Empresa

Até R$ 240.000,00 de faturamento por ano.

topo

EPP - Empresa de Pequeno Porte

Receita Bruta Mensal

Tributação

Dedução

Até R$ 60.000,00

2,1526%

R$ 430,53

De R$ 60.000,01a R$ 100.000,00

3,1008%

R$ 999,44

Acima de R$ 100.000,00

4,0307%

R$ 1.929,34

 

As receitas decorrentes de exportação deixam de ser consideradas no faturamento para fins de enquadramento, até o limite das suas respectivas operações internas. Produtores rurais e indústrias poderão participar mesmo que realizem vendas a outros contribuintes.

Outra importante inovação nesse dispositivo é a eliminação das faixas de empresas de pequeno porte, com a conseqüente simplificação dos procedimentos de enquadramento e alteração cadastral para os contribuintes, além de facilitar o controle sobre o faturamento anual para fins de desenquadramento.

Dessa forma,  não haverá mais faixas de tributação de acordo com o faturamento anual. Na realidade, como o imposto deve ser apurado e pago mensalmente, estabeleceu-se uma tabela de alíquotas progressivas semelhante à aplicada ao Imposto de Renda da Pessoa Física para o recolhimento.

Assim, o faturamento poderá oscilar mensalmente, mas o contribuinte permanecerá enquadrado no Simples Paulista desde que a somatória dos 12 meses não ultrapasse R$ 2,4 milhões.

topo


TABELA FAIXAS DO SIMPLES - FEDERAL.

ME - Micro Empresa

Receita Bruta Acumulada (em R$)

Alíquotas Empresas sem IPI (Comercio)

( * )

Alíquotas Empresas com IPI (Industrias) 

( * )

Até 60.000,00

3 %

4,5 %

3,5 %

5,25 %

De 60.000,01a 90.000,00

4 %

6 %

4,5 %

6,75 %

De 90.000,01 a 120.000,00

5 %

7,5 %

5,5 %

8,25 %

De 120.000,01 a 240.000,00

5,4%

8,1%

5,9%

8,85%

Acima de 240.000,00 desenquadramento de ME e enquadramento como EPP a partir do mês que atingiu o limite, e a partir do dia 1º de janeiro de ano seguinte inicia enquadrada como EPP.

topo

EPP - Empresa de Pequeno Porte

Receita Bruta Acumulada (em R$)

Alíquotas Empresas sem IPI (Comercio)

( * )

Alíquotas Empresas com IPI (Industrias)

( * )

Até 240.000,00

5,4%

8,1 %

5,9%

8,85 %

De 240.000,01 a 360.000,00

5,8%

8,7 %

6,3%

9,45 %

De 360.000,01 a 480.000,00

6,2%

9,3 %

6,7%

10,05 %

De 480.000,01 a 600.000,00

6,6%

9,9 %

7,1%

10,65 %

De 600.000,01 a 720.000,00

7%

10,5 %

7,5%

11,25 %

De 720.000,01 a 840.000,00

7,4%

11,10 %

7,9%

11,85 %

De 840.000,01 a 960.000,00

7,8%

11,7 %

8,3%

12,45 %

De 960.000,01 a 1.080.000,00

8,2%

12,3%

8,7%

13,05%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

8,6%

12,9 %

9,1%

13,65 %

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

9%

13,5 %

9,5%

14,25 %

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

9,4%

14,1%

9,9%

14,85%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

9,8%

14,7%

10,3%

15,45%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,2%

15,3%

10,7%

16,05%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,6%

15,9%

11,1%

16,65%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

11%

16,5%

11,5%

17,25%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

11,4%

17,1%

11,9%

17,85%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

11,8%

17,7%

12,3%

18,45%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

12,2%

18,3%

12,7%

19,05%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

12,6%

18,9%

13,1%

19,65%

Acima de 2.400.000,00

15,12%

22,68%

15,72%

23,58%

Acima de 2.400.000,00 desenquadramento a partir do dia 1º de janeiro de ano seguinte.

topo

(*) Recolhem o Simples pela alíquota diferenciada os estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga (auto-escolas), agências lotéricas e oficinas (de manutenção de veículos e de instalação e reparo de acessórios automotivos, de instalação e conserto de equipamentos de escritório e de informática, de conserto de eletrodomésticos), bem como pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total.

topo


  Em Implementação a partir de 01/07/2007

TABELA FAIXAS DO SIMPLES NACIONAL ( SUPER SIMPLES).

ME - Micro Empresa

 

EPP - Empresa de Pequeno Porte

 

TABELAS

Simples Nacional - COMÉRCIO (Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006)

Receita Bruta em 12 meses  (em R$

Alíquotas (%)

I.R.P.J. (%)

C.S.L.L. (%)

Cofins (%)

PIS (%)


INSS (%)

ICMS (%)

Até 120.000,00

4,00

0,00

0,21

0,74

0,00

1,80

1,25

De 120.000,01 a 240.000,00

5,47

0,00

0,36

1,08

0,00

2,17

1,86

De 240.000,01 a 360.000,00

6,84

0,31

0,31

0,95

0,23

2,71

2,33

De 360.000,01 a 480.000,00

7,54

0,35

0,35

1,04

0,25

2,99

2,56

De 480.000,01 a 600.000,00

7,60

0,35

0,35

1,05

0,25

3,02

2,58

De 600.000,01 a 720.000,00

8,28

0,38

0,38

1,15

0,27

3,28

2,82

De 720.000,01 a 840.000,00

8,36

0,39

0,39

1,16

0,28

3,30

2,84

De 840.000,01 a 960.000,00

8,45

0,39

0,39

1,17

0,28

3,35

2,87

De 960.000,01 a 1.080.000,00

9,03

0,42

0,42

1,25

0,30

3,57

3,07

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

9,12

0,43

0,43

1,26

0,30

3,60

3,10

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

9,95

0,46

0,46

1,38

0,33

3,94

3,38

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

10,04

0,46

0,46

1,39

0,33

3,99

3,41

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

10,13

0,47

0,47

1,40

0,33

4,01

3,45

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,23

0,47

0,47

1,42

0,34

4,05

3,48

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,32

0,48

0,48

1,43

0,34

4,08

3,51

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

11,23

0,52

0,52

1,56

0,37

4,44

3,82

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

11,32

0,52

0,52

1,57

0,37

4,49

3,85

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

11,42

0,53

0,53

1,58

0,38

4,52

3,88

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

11,51

0,53

0,53

1,60

0,38

4,56

3,91

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

11,61

0,54

0,54

1,60

0,38

4,60

3,95

topo

Simples Nacional - INDÚSTRIA (Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006)

Receita Bruta em 12 meses  (em R$

Alíquotas (%)

I.R.P.J. (%)

C.S.L.L. (%)

Cofins (%)

PIS (%)


INSS (%)

ICMS (%)

IPI (%)

Até 120.000,00

4,50

0,00

0,21

0,74

0,00

1,80

1,25

0,50

De 120.000,01 a 240.000,00

5,97

0,00

0,36

1,08

0,00

2,17

1,86

0,50

De 240.000,01 a 360.000,00

7,34

0,31

0,31

0,95

0,23

2,71

2,33

0,50

De 360.000,01 a 480.000,00

8,04

0,35

0,35

1,04

0,25

2,99

2,56

0,50

De 480.000,01 a 600.000,00

8,10

0,35

0,35

1,05

0,25

3,02

2,58

0,50

De 600.000,01 a 720.000,00

8,78

0,38

0,38

1,15

0,27

3,28

2,82

0,50

De 720.000,01 a 840.000,00

8,86

0,39

0,39

1,16

0,28

3,30

2,84

0,50

De 840.000,01 a 960.000,00

8,95

0,39

0,39

1,17

0,28

3,35

2,87

0,50

De 960.000,01 a 1.080.000,00

9,53

0,42

0,42

1,25

0,30

3,57

3,07

0,50

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

9,62

0,43

0,43

1,26

0,30

3,60

3,10

0,50

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

10,45

0,46

0,46

1,38

0,33

3,94

3,38

0,50

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

10,54

0,46

0,46

1,39

0,33

3,99

3,41

0,50

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

10,63

0,47

0,47

1,40

0,33

4,01

3,45

0,50

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,73

0,47

0,47

1,42

0,34

4,05

3,48

0,50

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,82

0,48

0,48

1,43

0,34

4,08

3,51

0,50

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

11,73

0,52

0,52

1,56

0,37

4,44

3,82

0,50

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

11,82

0,52

0,52

1,57

0,37

4,49

3,85

0,50

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

11,92

0,53

0,53

1,58

0,38

4,52

3,88

0,50

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

12,01

0,53

0,53

1,60

0,38

4,56

3,91

0,50

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

12,11

0,54

0,54

1,60

0,38

4,60

3,95

0,50

topo

Simples Nacional - SERVIÇOS(1) E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS(2)

(Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006)

Receita Bruta em 12 meses  (em R$

Alíquotas (%)

I.R.P.J. (%)

C.S.L.L. (%)

Cofins (%)

PIS (%)


INSS (%)

ISS (%)

Até 120.000,00

6,00

0,00

0,39

1,19

0,00

2,42

2,00

De 120.000,01 a 240.000,00

8,21

0,00

0,54

1,62

0,00

3,26

2,79

De 240.000,01 a 360.000,00

10,26

0,48

0,43

1,43

0,35

4,07

3,50

De 360.000,01 a 480.000,00

11,31

0,53

0,53

1,56

0,38

4,47

3,84

De 480.000,01 a 600.000,00

11,40

0,53

0,52

1,58

0,38

4,52

3,87

De 600.000,01 a 720.000,00

12,42

0,57

0,57

1,73

0,40

4,92

4,23

De 720.000,01 a 840.000,00

12,54

0,59

0,56

1,74

0,42

4,97

4,26

De 840.000,01 a 960.000,00

12,68

0,59

0,57

1,76

0,42

5,03

4,31

De 960.000,01 a 1.080.000,00

13,55

0,63

0,61

1,88

0,45

5,37

4,61

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

13,68

0,63

0,64

1,89

0,45

5,42

4,65

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

14,93

0,69

0,69

2,07

0,50

5,98

5,00

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

15,06

0,69

0,69

2,09

0,50

6,09

5,00

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

15,20

0,71

0,70

2,10

0,50

6,19

5,00

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

15,35

0,71

0,70

2,13

0,51

6,30

5,00

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

15,48

0,72

0,70

2,15

0,51

6,40

5,00

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

16,85

0,78

0,76

2,34

0,56

7,41

5,00

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

16,98

0,78

0,78

2,36

0,56

7,50

5,00

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

17,13

0,80

0,79

2,37

0,57

7,60

5,00

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

17,27

0,80

0,79

2,40

0,57

7,71

5,00

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

17,42

0,81

0,79

2,42

0,57

7,83

5,00

(1) Creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental; agências terceirizadas de correios; agências de viagem e turismo; centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agências lotéricas; serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residencias ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; e veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa.

(2) No caso da atividade de locação de bens móveis, deve-se deduzir da alíquota o valor correspondente ao ISS.

topo

Simples Nacional - SERVIÇOS(3)(Anexo IV da Lei Complem. nº 123/2006)

Observação: A alíquota não inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS).

Receita Bruta em 12 meses  (em R$

Alíquotas (%)

I.R.P.J. (%)

C.S.L.L. (%)

Cofins (%)

PIS (%)


ISS (%)

Até 120.000,00

4,50

0,00

1,22

1,28

0,00

2,00

De 120.000,01 a 240.000,00

6,54

0,00

1,84

1,91

0,00

2,79

De 240.000,01 a 360.000,00

7,70

0,16

1,85

1,95

0,24

3,50

De 360.000,01 a 480.000,00

8,49

0,52

1,87

1,99

0,27

3,84

De 480.000,01 a 600.000,00

8,97

0,89

1,89

2,03

0,29

3,87

De 600.000,01 a 720.000,00

9,78

1,25

1,91

2,07

0,32

4,23

De 720.000,01 a 840.000,00

10,26

1,62

1,93

2,11

0,34

4,26

De 840.000,01 a 960.000,00

10,76

2,00

1,95

2,15

0,35

4,31

De 960.000,01 a 1.080.000,00

11,51

2,37

1,97

2,19

0,37

4,61

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

12,00

2,74

2,00

2,23

0,38

4,65

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

12,80

3,12

2,01

2,27

0,40

5,00

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

13,25

3,49

2,03

2,31

0,42

5,00

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

13,70

3,86

2,05

2,35

0,44

5,00

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

14,15

4,23

2,07

2,39

0,46

5,00

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

14,60

4,60

2,10

2,43

0,47

5,00

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

15,05

4,90

2,19

2,47

0,49

5,00

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

15,50

5,21

2,27

2,51

0,51

5,00

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

15,95

5,51

2,36

2,55

0,53

5,00

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

16,40

5,81

2,45

2,59

0,55

5,00

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

16,85

6,12

2,53

2,63

0,57

5,00

(3) Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; transporte municipal de passageiros; empresas montadoras de estantes para feiras; escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; produção cultural e artísticas; e produção cinematográfica e de artes cênicas.

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Simples Nacional - SERVIÇOS(4)(Anexo IV da Lei Complem. nº 123/2006)

Observação: Deve-se acrescer à alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto no Anexo IV ou, no caso de serviços de transporte intermunicipais ou interestaduais, o percentual relativo ao ICMS previsto no Anexo I. A alíquota também não inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS).

1 ) Será apurado a relação (r) conforme abaixo:

  Folha de salários incluídos encargos (em 12 meses)

(r) =  _____________________________________________

Receita bruta (em 12 meses)

2 ) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/PASE, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte:

 

Receita Bruta em 12 meses  (em R$

Alíquotas (%)

I.R.P.J. (%)

C.S.L.L. (%)

Cofins (%)

PIS (%)


ISS (%)

Até 120.000,00

4,50

0,00

1,22

1,28

0,00

2,00

De 120.000,01 a 240.000,00

6,54

0,00

1,84

1,91

0,00

2,79

De 240.000,01 a 360.000,00

7,70

0,16

1,85

1,95

0,24

3,50

De 360.000,01 a 480.000,00

8,49

0,52

1,87

1,99

0,27

3,84

De 480.000,01 a 600.000,00

8,97

0,89

1,89

2,03

0,29

3,87

De 600.000,01 a 720.000,00

9,78

1,25

1,91

2,07

0,32

4,23

De 720.000,01 a 840.000,00

10,26

1,62

1,93

2,11

0,34

4,26

De 840.000,01 a 960.000,00

10,76

2,00

1,95

2,15

0,35

4,31

De 960.000,01 a 1.080.000,00

11,51

2,37

1,97

2,19

0,37

4,61

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

12,00

2,74

2,00

2,23

0,38

4,65

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

12,80

3,12

2,01

2,27

0,40

5,00

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

13,25

3,49

2,03

2,31

0,42

5,00

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

13,70

3,86

2,05

2,35

0,44

5,00

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

14,15

4,23

2,07

2,39

0,46

5,00

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

14,60

4,60

2,10

2,43

0,47

5,00

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

15,05

4,90

2,19

2,47

0,49

5,00

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

15,50

5,21

2,27

2,51

0,51

5,00

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

15,95

5,51

2,36

2,55

0,53

5,00

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

16,40

5,81

2,45

2,59

0,55

5,00

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

16,85

6,12

2,53

2,63

0,57

5,00

3 ) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativo ao IRPJ, PIS/PASEP, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (quatorze por cento).

4 ) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativo ao IRPJ, PIS/PASEP, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (quatorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento).

5 ) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativo ao IRPJ, PIS/PASEP, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento).

6 ) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/PASEP, CSLL e Cofins arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nas seguintes percentuais:

Receita Bruta em 12 meses  (em R$

I.R.P.J. (%)

C.S.L.L. (%)

Cofins (%)

PIS (%)

Até 120.000,00

0,00

49,00

51,00

0,00

De 120.000,01 a 240.000,00

0,00

49,00

51,00

0,00

De 240.000,01 a 360.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 360.000,01 a 480.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 480.000,01 a 600.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 600.000,01 a 720.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 720.000,01 a 840.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 840.000,01 a 960.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 960.000,01 a 1.080.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

45,00

23,00

27,00

5,00

(4) Administração e locação de imóveis de terceiros cumulativamento; academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; academias de atividade físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizadas em estabelecimento do optante; escritórios de serviços contábeis; e serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

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